Submarino: após devolução, loja não devolve dinheiro

Adquiri um produto no Submarino, aquela loja que todos já conhecem por compartilhar dados cadastrais, lembra? Isso sem falar que responde e-mails sem ler. Como recebi um produto que não conferia com as especificações do fabricante, solicitei a devolução.

O produto foi recolhido pelo Submarino em 11 de julho.

Hoje, 30 de agosto, mais de um mês depois, a loja ainda não efetuou o estorno no cartão de crédito.

Enviei várias mensagens pelo site do Submarino, que não são respondidas. Quase dois meses se passaram, e nada da devolução. Como eu me sinto?

Submarino, devolva meu dinheiro!

Esse é um problema causado por um brecha deixada pelos nossos legisladores ao elaborar a Lei 8.078/1990, o nosso extraordinário Código de Defesa do Consumidor. Sem falsa ironia: a lei é boa mesmo, só precisa de alguns ajustes!

Vejamos o que estabelece a referida lei:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Observe: “de imediato”. E o que é imediato? Isso a lei não define.

Mas podemos analisar por outro ponto de vista: invertendo a lógica. Quase dois meses após a coleta do produto pode, em alguma hipótese ou planeta, ser imediato?

Exatamente por esta necessidade de ajuste fino na lei meu advogado propõe uma alteração no CDC.

Conclusão

A lei, infelizmente, peca em não definir o que é “imediato”, ou ao menos um prazo. Isso só o poder legislativo poderá mudar.  Quanto ao meu caso em particular, só me resta buscar guarida no judiciário, como costumam terminar nossas petições iniciais.

This entry was posted in Denúncia, Direito do consumidor. Bookmark the permalink.

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>