Adquiri um produto no Submarino, aquela loja que todos já conhecem por compartilhar dados cadastrais, lembra? Isso sem falar que responde e-mails sem ler. Como recebi um produto que não conferia com as especificações do fabricante, solicitei a devolução.
O produto foi recolhido pelo Submarino em 11 de julho.
Hoje, 30 de agosto, mais de um mês depois, a loja ainda não efetuou o estorno no cartão de crédito.
Enviei várias mensagens pelo site do Submarino, que não são respondidas. Quase dois meses se passaram, e nada da devolução. Como eu me sinto?

Submarino, devolva meu dinheiro!
Esse é um problema causado por um brecha deixada pelos nossos legisladores ao elaborar a Lei 8.078/1990, o nosso extraordinário Código de Defesa do Consumidor. Sem falsa ironia: a lei é boa mesmo, só precisa de alguns ajustes!
Vejamos o que estabelece a referida lei:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Observe: “de imediato”. E o que é imediato? Isso a lei não define.
Mas podemos analisar por outro ponto de vista: invertendo a lógica. Quase dois meses após a coleta do produto pode, em alguma hipótese ou planeta, ser imediato?
Exatamente por esta necessidade de ajuste fino na lei meu advogado propõe uma alteração no CDC.
Conclusão
A lei, infelizmente, peca em não definir o que é “imediato”, ou ao menos um prazo. Isso só o poder legislativo poderá mudar. Quanto ao meu caso em particular, só me resta buscar guarida no judiciário, como costumam terminar nossas petições iniciais.



